O juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9a Vara Cível de São Paulo, determinou o fim da campanha difamatória promovida pelo Sleeping Giants Brasil (SGB) contra o grupo Jovem Pan. Ele também decidiu que o SGB deverá indenizar a Pan por danos morais causados pela mobilização promovida com o único intuito de afastar patrocinadores do grupo.
“A iniciativa da Sleeping Giants Brasil não visa a transmissão de conteúdo a fim de propagar informações de interesse público, mas sim, depreciar a Jovem Pan perante os seus patrocinadores, gerando severos abalos às suas parcerias comerciais e prejuízos financeiros, sendo manifestamente inconstitucional“, disse o magistrado em sua sentença.
José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, especialista em Contratos pela PUC/SP e pós-graduação em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV / GVLAW, que atua em favor da Jovem Pan, lembra que Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia reconhecido que a campanha era difamatória e deveria ser interrompida imediatamente, e destaca que o grupo sempre confiou na justiça.
“Essa sentença de mérito proferida pelo magistrado, reconheceu que a Jovem Pan foi injustamente e ilegalmente atacada pelo SGB. A conduta ilegal, como bem reconheceu o juiz, transcendeu os limites da liberdade de expressão, caracterizando em ofensa a imagem e a honra da Pan que, mesmo sendo atacada de forma ilegal e inconstitucional, sempre confiou na justiça e buscou os meios legais para defender sua honra e imagem. Justiça foi feita!”, disse Manssur.
Na sentença, diz o advogado, o juiz determina ainda que o Sleeping Giants deverá arcar com os custos do processo e terá 15 dias para excluir os grupos criados no WhatsApp para divulgar as mensagens contra a Jovem Pan. Além disso, as plataformas X, antigo Twitter, e Facebook, deverão excluir todo conteúdo publicado com a hashtag “#desmonetizajovempan”, complementa Manssur.