Procedimento é autorizado pela justiça, tanto para inclusão de nome social na identidade quanto para mudança de nome por causas diversas.
De tempos em tempos é noticiado na mídia casos em que pessoas não estão satisfeitas com seus nomes impressos na certidão de nascimento e outros documentos. Nomes com grafias complicadas, casos em que a pessoa não se identifica mais com o nome de nascimento ou até mesmo nomes considerados vexatórios são os motivos mais comuns para o desejo pela troca nas informações de registro.
Uma mudança que passou a facilitar a alteração nos casos em que há interesse pelo uso do nome social foi o decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, assinado pelo então presidente Michel Temer. Este decreto permitiu a inclusão do nome social na carteira de identidade. No estado do Rio de Janeiro, o Detran começou a emitir o novo modelo de identidade a partir de abril deste ano e em Campos já tem gente adotando o nome social.
Acostumado a se identificar pelo nome artístico desde os 12 anos, época em que começou a trabalhar em rádios, o apresentador Vinícius Soares Barbosa, ou Viny Soares como é conhecido, foi um dos primeiros campistas a solicitar o acréscimo do nome social.
“Sempre quis mudar, mas achava que era muito burocrático. Recentemente, minha identidade rasgou e quando eu fui ao site do Detran para solicitar outra via, vi que no campo de preenchimento já solicitam o nome social. O interessante é que nossa assinatura passa a ser o nome artístico. Antes eu assinava Vinícius Soares Barbosa, agora eu assino Viny Soares”, explicou.
Ainda segundo Viny, ele já passou por situações constrangedoras por causa dos dois nomes. “Eu já passei por certas situações de querer provar que eu era o Viny Soares e as pessoas não acreditavam porque meu documento estava diferente. Já fui barrado em alguns lugares porque eu não fui reconhecido e na hora eu não tive como provar que era eu”, desabafou.
O decreto
Segundo site do Detran, entende-se por Nome Social o nome pelo qual o cidadão é identificado em sua comunidade, ou seja, o nome que a pessoa prefere ser chamada socialmente. Segundo o inciso XI do artigo 8º do decreto 9.278, o nome social poderá ser incluído mediante requerimento do interessado com a expressão nome social e sem a exigência de documentação comprobatória. A alteração no documento de identidade tem o custo normal de uma segunda via, que é de R$ 38,58.
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